Pra piorar o que já era muito ruim:
André Richter escreveu:
Pela decisão, a responsabilidade deve ser provada e ocorrerá nos casos em que os órgãos tiverem conhecimento da falta de pagamento dos terceirizados e não tomarem providências.A maioria dos ministros entendeu que cabe à parte autora da ação trabalhista o ônus da prova, ou seja, o trabalhador deve provar que o órgão público não fiscalizou o contrato de terceirização e seus os direitos deixaram de ser pagos.
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STF: Poder Público não é responsável direto por dívida de terceirizada
Maioria dos ministros entendeu que cabe ao autor de ação trabalhista provar que o órgão público não fiscalizou o contrato e os direitos deixaram de ser pagos.Agência Brasil